Você sabe para onde ligar quando suspeita que uma criança está sofrendo violência?
- Jhenny Pacheco

- 9 de jun.
- 6 min de leitura

Você percebe algo estranho. Uma criança que mudou de comportamento. Uma família em sofrimento. Um relato que preocupa.
Você sabe que precisa fazer alguma coisa mas não sabe exatamente o quê, aí vem a dúvida que te paralisa:
Ligo para o CRAS?
Para o CREAS?
Para o Conselho Tutelar?
Para a delegacia?
Essa dúvida é mais comum do que parece. E enquanto o adulto tenta descobrir para onde ligar, a criança continua exposta ao risco.
Este guia existe para responder uma pergunta simples: quem deve ser acionado em cada situação?
O que são CRAS e CREAS
Os dois fazem parte do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e ambos atendem famílias. Eles estão presentes nos municípios brasileiros, e é exatamente por isso que tanta gente os confunde.
Mas eles têm funções completamente diferentes, e quando encaminhamos para o lugar errado não é sem consequências porque pode atrasar a proteção, sobrecarregar o equipamento errado e deixar a família sem o suporte que realmente precisa.
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
O CRAS é a porta de entrada do sistema de assistência social. Ele existe para trabalhar com famílias em situação de vulnerabilidade social antes que a situação se torne uma crise.
Pense no CRAS como prevenção, fortalecimento, o lugar que acompanha a família que está em situação de risco, mas onde os direitos ainda não foram violados.
O CRAS oferece acompanhamento familiar, orientação sobre benefícios sociais, atividades comunitárias, grupos de fortalecimento de vínculos. É o lugar onde a família aprende a acessar direitos antes de perdê-los.
Quando encaminhar para o CRAS: Família em situação de pobreza ou extrema pobreza; família com dificuldade de acesso a benefícios sociais; família em situação de vulnerabilidade que ainda não passou por uma violação de direitos; crianças em risco social, mas sem violência confirmada ou suspeita.
O CRAS não atende situações onde já houve violação de direitos, como p.e. violência, abuso, negligência grave. Nesses casos, o equipamento é outro.
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O CREAS entra quando o direito já foi violado ou quando há suspeita de que está sendo violado.
É o equipamento especializado para situações de risco pessoal e social como violência doméstica, abuso sexual, negligência, exploração, trabalho infantil, situação de rua. Ele não previne no sentido amplo do CRAS, ele intervém, acompanha e articula a rede em torno de casos que já têm gravidade.
A escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017 pode ser realizada por órgãos da rede de proteção, incluindo o CREAS, quando necessário. Trata-se de um procedimento de acolhimento e escuta qualificada da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, realizado por profissional capacitado, sem finalidade de produção de prova judicial, com foco na proteção, no cuidado e no encaminhamento adequado.
Quando encaminhar para o CREAS: o encaminhamento ao CREAS é indicado em situações de suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes, como violência física, psicológica ou sexual, negligência grave, exploração sexual, trabalho infantil, violência doméstica, abandono, situação de rua e outras situações que demandem acompanhamento especializado.
O CREAS não substitui o Conselho Tutelar. Enquanto o Conselho Tutelar atua na aplicação de medidas de proteção e na articulação da rede de garantia de direitos, o CREAS oferece acompanhamento especializado às crianças, adolescentes e famílias em situação de violação de direitos. São serviços complementares que atuam de forma articulada.
E quando o município não tem CREAS?
A ausência de CREAS não dispensa o município da obrigação de proteger crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Os fluxos de atendimento, notificação, encaminhamento e proteção devem existir independentemente da estrutura disponível, mas essa é uma realidade de grande parte dos municípios brasileiro, especialmente os de pequeno porte.
De acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, todos os municípios devem ofertar os dois níveis de proteção, até mesmo os que não possuem CREAS devem se organizar para que seus serviços sejam executados de forma independente da Proteção Social Básica. Na prática, existem duas soluções previstas pelo sistema:
A primeira é o CREAS Regional: uma estratégia prevista nas normativas do SUAS, especificamente no Art. 15, inciso IV da NOB-SUAS/2012, que estabelece como competência do Estado organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da Proteção Social Especial de média e alta complexidade. O CREAS Regional atende um conjunto de municípios que, individualmente, não têm demanda suficiente para manter um CREAS próprio mas que, juntos, justificam a oferta regionalizada do serviço.
A segunda é a Equipe de Referência da Proteção Social Especial: quando o município não tem CREAS nem está vinculado a um CREAS Regional, deve organizar uma equipe técnica vinculada ao órgão gestor, ou seja, à própria Secretaria Municipal de Assistência Social, com profissionais designados especificamente para os casos de violação de direitos. Essa equipe deve contar com profissionais compatíveis com as normativas do SUAS para a execução dos serviços da Proteção Social Especial, geralmente incluindo assistente social e psicólogo, e deve seguir os mesmos fluxos e protocolos do CREAS.
O que isso significa na prática: se você está num município pequeno e não encontra um CREAS, pergunte à Secretaria de Assistência Social se existe uma equipe ou referência técnica para casos de violação de direitos. O município deve organizar alguma forma de oferta da Proteção Social Especial, seja por meio de CREAS próprio, CREAS Regional ou equipe de referência vinculada ao órgão gestor da assistência social.
Embora a revelação da violência possa ocorrer em diferentes serviços da rede, com ou sem CREAS, o Conselho Tutelar continua sendo um dos principais órgãos responsáveis pela aplicação das medidas de proteção e pela articulação da rede diante de suspeitas ou confirmações de violência contra crianças e adolescentes.
E o Conselho Tutelar quando ele entra?
Diante de suspeitas ou confirmações de violação de direitos de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser acionado o mais rapidamente possível, atuando de forma articulada com os demais serviços da rede de proteção.
O Conselho Tutelar é o órgão que recebe a comunicação, aplica as medidas de proteção previstas no ECA e articula os demais serviços da rede. Conselho tutelar não é serviço! Ele não executa políticas públicas, ele garante que elas sejam executadas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o dever de comunicação diante da suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, permitindo o acionamento dos órgãos competentes da rede de proteção. Na prática, o Conselho Tutelar permanece como uma das principais portas de entrada para esses casos.
Não é preciso ter certeza para proteger uma criança. Diante da suspeita, a rede deve ser acionada.
Por que essa confusão ainda existe?
Em teoria, os fluxos de proteção são bem definidos. Na prática, muitos municípios brasileiros ainda não possuem protocolos claros, atualizados e amplamente divulgados entre os profissionais da rede. E quando os fluxos não estão documentados ou não são conhecidos por todos, cada profissional acaba recorrendo ao que aprendeu na prática, à orientação de colegas ou à própria experiência.
Pesquisas sobre a formação de profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes têm apontado uma realidade preocupante: muitos chegam aos serviços sem preparo suficiente para identificar situações de violência, compreender os fluxos de atendimento ou conhecer as responsabilidades de cada órgão da rede de proteção.
Quando não se sabe para onde encaminhar, quando não se entende o papel de cada serviço ou quando existe medo de agir de forma inadequada, a tendência é a hesitação. E, enquanto os adultos hesitam, a criança permanece exposta à situação de risco.
Este material não resolve os desafios estruturais da rede de proteção mas pode ajudar a resolver uma dúvida importante: para onde encaminhar e quem acionar quando surge uma suspeita ou confirmação de violação de direitos.
Uma orientação prática antes de terminar
1 - Anote hoje os contatos da rede de proteção do seu município, não apenas quando precisar. AGORA!
2 - Tenha registrado o telefone do Conselho Tutelar, da Secretaria de Assistência Social, do CREAS (quando houver), da unidade de saúde de referência e dos serviços de emergência, porque, quando uma situação surgir, a última coisa que você vai querer fazer é procurar informações. VOCÊ VAI PRECISAR AGIR!
3 - Se você não sabe como encontrar esses contatos, pesquise pelo nome do seu município junto aos termos "Conselho Tutelar", "CREAS" ou "Secretaria de Assistência Social". Esses serviços fazem parte da rede responsável pela proteção de crianças e adolescentes.
Saber para quem ligar é um ato de proteção. Saber como funciona a rede é um ato de responsabilidade. E agir diante de uma suspeita pode mudar completamente a história de uma criança.



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